Quem pode se candidatar ao FIES?
O FIES destina-se a estudantes sem condições de arcar com os custos de sua
formação, regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior – IES
não gratuitas, devidamente cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos
processos conduzidos pelo MEC. Além disso, para receber o financiamento,
o estudante não pode ter sido previamente beneficiado nem pelo extinto
Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), nem pelo FIES.
É considerado curso com avaliação positiva, aquele que obteve conceito maior ou igual a 3 na edição mais atualizada do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
Os cursos não avaliados pelo ENADE poderão ser habilitados excepcionalmente para concessão do financiamento, a critério do MEC.
Para estudantes matriculados em cursos com avaliação inferior a 3 no ENADE é vedada a concessão do financiamento até que o curso obtenha avaliação positiva, sem prejuízo de manutenção do financiamento regularmente concedido a estudantes já contemplados.
Como conseguir o financiamento?
A única forma de ingresso no Programa é mediante participação em Processo
Seletivo de candidatos ao financiamento, de modo a garantir a democratização do
acesso ao FIES e, conseqüentemente, ao ensino superior.
A partir de 2005, o FIES passou a conceder financiamento também aos bolsistas parciais, beneficiados com bolsa de 50%, do
PROUNI – Programa Universidade para Todos. Apenas para este público já foram realizadas mais de 4,6 mil contratações.
Atualmente, a ordem de prioridade para concessão do FIES é a seguinte:

Bolsistas parciais de 50% do ProUni - Programa Universidade para Todos, seja de bolsas oferecidas obrigatoriamente como adicionalmente.

Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos considerados prioritários.

Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados nos demais cursos.

Estudantes matriculados em instituições de educação superior que tenham aderido ao ProUni.

Demais estudantes matriculados em Instituições de Ensino Superior que não tenham aderido ao ProUni.
Caracterizam-se como Bolsas complementares as bolsas parciais de 25% oferecidas adicionalmente àquelas previstas nos termos de adesão ao ProUni.
O financiamento a estudantes matriculados em IES que tenham aderido ao PROUNI e
aos matriculados nas demais instituições priorizará estudantes matriculados nos
cursos com os melhores resultados obtidos nos processos de avaliação conduzidos
pelo MEC.
Como é feita a distribuição dos recursos?
Apurada a previsão de bolsistas parciais do PROUNI confirmados, o montante de recursos necessário à sua contratação será reservado; o restante dos recursos orçamentários disponíveis será distribuído primeiramente entre as mantenedoras que aderiram ao PROUNI.
Havendo "sobra" de recursos devido à quantidade de inscritos e ao teto de financiamento fixado pelas mantenedoras, os recursos restantes serão distribuídos entre as mantenedoras que não aderiram ao PROUNI.
Além disso, a distribuição leva em conta a região, estado e curso, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC na Portaria de Seleção de cada processo seletivo, e de forma diretamente proporcional à demanda dos candidatos inscritos, respeitando o valor fixado pela Mantenedora da Instituição de Ensino quando de seu credenciamento no processo seletivo.
São considerados cursos prioritários os cursos de licenciaturas em química, física, matemática, biologia, engenharia, medicina, geologia, cursos de tecnologia constantes do Catálogo Nacional de Cursos Superiores em Tecnologia e aqueles com melhores conceitos no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - ENADE.
Como é feita a seleção dos candidatos?
Os critérios de seleção são definidos pelo MEC a cada processo seletivo.
Estes critérios são impessoais e transparentes e levam em consideração o
perfil socioeconômico dos candidatos.
O que é a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento?
Todas as instituições de ensino participantes do FIES são obrigadas a
constituir Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES,
encarregada do atendimento aos estudantes.
A Comissão é constituída de 2 representantes da IES, 1 representante do
corpo docente e 2 estudantes. Desta forma assegura-se a representatividade,
podendo a Comissão ter mais componentes, desde que mantidas as proporções.