
Cumprir fielmente o disposto nas portarias que regulamentam este programa;

Instituir, em cada campus ou unidade administrativa, Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES, com as atribuições e constituição definidas pelo MEC;

Permitir a divulgação, inclusive via Internet, dos nomes dos componentes da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES e do endereço eletrônico da comissão;

Efetuar os procedimentos operacionais específicos para a concessão do financiamento, conforme determinado pelo MEC;

Tornar públicos os critérios e condições adotados para a seleção dos candidatos ao financiamento;

Avaliar a cada período letivo o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, conforme definição do MEC;

Adotar, durante o período de matrícula dos estudantes já financiados, as providências necessárias ao aditamento, simplificado ou não simplificado, dos respectivos contratos;

Encaminhar ao(s) agente(s) financeiro(s) do FIES cópia dos Termos de Anuência em seu poder, na forma determinada pelo agente operador;

Permitir e facilitar ao Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, o acompanhamento de todas as atividades destinadas ao cumprimento dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;

Manter arquivada toda a documentação relativa aos financiamentos concedidos a estudantes matriculados em suas unidades, pelo prazo de cinco anos, contados da data da assinatura dos instrumentos contratuais;

Manter o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão;

No final de cada semestre letivo, encaminhar ao Ministério da Educação, na forma estabelecida pelo agente operador, relatório com a listagem dos estudantes beneficiados pelo FIES que concluíram o curso, bem como daqueles com óbice à manutenção do financiamento, conforme definido pelo MEC;

Não suspender a matrícula dos estudantes financiados pelo FIES, adimplentes com a parcela não financiada da mensalidade;

Não cobrar parcela de anuidade ou semestralidade com valor integral, mesmo como adiantamento, dos estudantes financiados pelo FIES;

Considerar, como valores dos encargos educacionais, inclusive matrícula e mensalidades, cobrados dos estudantes financiados pelo FIES, os resultantes dos descontos normalmente praticados, incluídos aqueles decorrentes de pontualidade no pagamento, ficando vedada a cobrança de qualquer taxa adicional;

Não substabelecer as obrigações ora assumidas sem anuência expressa do Ministério da Educação;

Assumir todos os encargos e obrigações legais decorrentes da consecução dos compromissos assumidos neste Termo de Adesão.
Em relação aos Aditamentos:
As IES prestarão ao agente financeiro, na forma e no prazo estabelecidos pelo agente operador, as informações necessárias ao aditamento, entre os quais:

Período para efetivação da matrícula;

Percentual de financiamento;

Valor da semestralidade escolar de cada estudante financiado, considerados os descontos normalmente praticados perante o alunado;

Rendimento acadêmico no último semestre cursado.
Em relação ao risco de crédito:
Conforme determina a
Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, as IES são obrigadas a participar do risco de crédito do financiamento no percentual de até 30% (trinta por cento), sendo considerados devedores solidários no limite especificado.