A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do FIES na IES é designada por ato do dirigente da Instituição e deve ser constituída por:

dois representantes da direção da IES;

um representante do corpo docente; e

dois representantes da entidade máxima de representação estudantil da IES.
A Comissão pode ter um número maior de membros desde que respeitada a proporcionalidade entre as três representações, não sendo necessária sua renovação a cada processo de seleção de candidatos.
Não havendo entidade máxima de representação dos estudantes na IES, os representantes estudantis são escolhidos por voto direto dos estudantes, devendo o dirigente da IES organizar a eleição.
Importante: Atendendo a determinação do TCU, no Termo de Adesão deverão ser incluídos os nomes, CPF e representatividade dos membros da Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento constituída.
Atribuições:

tornar públicos os critérios de classificação e demais condições adotadas para a seleção dos candidatos ao financiamento;

validar as inscrições dos candidatos do FIES de acordo com os procedimentos definidos pelo MEC;

divulgar, afixando em local de grande circulação de estudantes, a lista dos candidatos inscritos e, posteriormente, dos candidatos classificados dentro e fora do limite de seleção, bem como dos não classificados;

convocar e entrevistar os candidatos classificados dentro do limite de seleção, para analisar a documentação por eles apresentada e verificar o cumprimento das condições regulamentares de participação no FIES;

realizar a convocação e entrevista dos candidatos subseqüentes na ordem de classificação, para os fins previstos no item anterior, quando, em virtude da não aprovação dos candidatos titulares, resultarem vagas disponíveis;

entregar aos candidatos aprovados em entrevista, em via original datada e assinada, Declaração de Aprovação, a qual constituirá documento essencial para obtenção de financiamento junto ao agente financeiro;

analisar requisições de prorrogação de suspensão, dilatação de prazo e exceção de rendimento estudantil insuficiente, decidindo ou não pelo seu acatamento, e lançando as operações no SIFES quando pertinente.
Consulta da Comissão de Seleção e Acompanhamento Indivídual.
Consulta da Comissão de Seleção e Acompanhamento por I.E.S..
Guia de Entrevistas para as Comissões Permanentes de Seleção e Acompanhamento