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Dúvidas Freqüentes - IES

1) Como uma instituição de ensino superior pode participar do FIES?
As instituições de ensino superior não gratuitas aderem ao FIES mediante a outorga de Termo de Adesão específico, por meio de sua Mantenedora, independentemente de prévia adesão ao FIES ou ao PROUNI - Programa Universidade para Todos. A adesão deve ser feita a cada processo seletivo, em data informada pelo MEC.

A Mantenedora deve outorgar um Termo de Adesão para cada campus ou unidade administrativa, independentemente de prévia participação em processos anteriores, cabendo a instituição, por meio de sua mantenedora, habilitar os cursos que participarão do FIES.

A emissão do Termo de Adesão a um processo seletivo do FIES implica a anuência da IES quanto à regras e obrigações estabelecidas na Portaria MEC que rege o processo seletivo.

A assinatura do Termo de Adesão implica a anuência da mantenedora para a contratação de financiamento do FIES em favor de todos os estudantes bolsistas parciais do ProUni e beneficiários de bolsas complementares que optarem por contratar o financiamento, conforme especifica o Parágrafo 1º do Art. 11 da Portaria Normativa MEC nº. 02/2008.

A instituição informará ao MEC, por ocasião da adesão, o valor desejado para financiamento de novos estudantes, excetuando-se os financiamentos para os bolsistas.

Após a emissão, o Termo deverá ser encaminhado, obrigatoriamente, via internet e por via postal expressa.

O encaminhamento via internet é realizado exclusivamente por meio do SIFES em data e horário especificado por meio de Portaria MEC a cada processo seletivo.

No caso do encaminhamento por via postal expressa, o Termo de Adesão deve ser impresso e assinado pelos representantes legais da Mantenedora e da Mantida e, após o reconhecimento das firmas, enviado, em período especificado por Portaria MEC a cada Processo Seletivo, para a Gerência de Filial de Fundos e Seguros Sociais (GIFUS) da Caixa correspondente à área de vinculação da Mantenedora.

A localização das Gerências de Filial da Caixa são as seguintes:

GERÊNCIA DE FILIAL ESTADOS ATENDIDOS ENDEREÇO
BELÉM/PA
(GIFUS/BE)
Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima Travessa nove de Janeiro, 1686 3º andar - São Braz - Belém
CEP 66.040-000
FORTALEZA/CE
(GIFUS/FO)
Ceará, Maranhão, Piauí Rua Sena Madureira, 800, 16º andar, Ed. Sede Caixa – Centro
CEP: 60.055-080
RECIFE/PE
(GIFUS/RE)
Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte Praça Miguel de Cervantes, nº 30 - 8º andar - Ilha do Leite - Recife/PE
CEP 50070-520
SALVADOR/BA
(GIFUS/SA)
Bahia, Sergipe Rua. Boulevard Financeiro, 190, Ed. Boulevard Financeiro, Mezanino – Caminho das Árvores
CEP 41.820-020
BRASÍLIA/DF
(GIFUS/BR)
Distrito Federal SBS- Quadra 01 Bloco “L” 17º andar
CEP 70.070-100
GOIÂNIA/GO
(GIFUS/GO)
Goiânia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins Rua 11, nº 250, 9º andar- Centro
CEP: 74.015-170
BELO HORIZONTE/MG
(GIFUS/BH)
Minas Gerais Rua Tupinambás, 486, 3º andar – sala 302 – Centro
CEP 30.120-070
RIO DE JANEIRO/RJ
(GIFUS/RJ)
Espírito Santo, Rio de Janeiro Av. Rio Branco, 174, 14º andar – Centro
CEP: 20.040-003
SÃO PAULO/SP
(GIFUS/SP)
São Paulo Av Paulista, 1912 8º andar, sala 81 - Bela Vista - São Paulo/SP
CEP: 01310-200
CURITIBA/PR
(GIFUS/CT)
Paraná Rua Conselheiro Laurindo, nº 280, 12º andar - Centro
CEP 80.060-100
FLORIANÓPOLIS/SC
(GIFUS/FL)
Santa Catarina Rua Almirante Lamego, 1389, 9º andar – Centro
CEP: 88.015-601
PORTO ALEGRE/RS
(GIFUS/PO)
Rio Grande do Sul Rua dos Andradas, nº 1000, 3º andar – Centro
CEP 90.020-900


2) Como é feito o pagamento do financiamento às IES?
O FIES (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), efetua o pagamento das IES (Instituições de Ensino Superior) através dos CFT-E (Certificado Financeiro do Tesouro - Série E), título público federal remunerado pelo IGP-M (Índice de Preços de Mercado). Os CFT-E vinculados ao FIES podem ser utilizados exclusivamente para quitação de obrigações junto ao INSS.

3) Quando estará disponível o crédito para as IES?
O crédito estará disponível em nome da Mantenedora na data programada para acesso à página no SIFES, que permite o acesso para o recolhimento ao INSS, relativo à competência.

4) O crédito às Mantenedoras é feito em moeda corrente?
Não. Conforme determina a Lei nº 10.260 , de 12.07.2001, o crédito oriundo do FIES é feito em títulos da dívida pública - Certificados Financeiros do Tesouro Série E - CFT-E.

5) Com quem ficam esses títulos?
Os títulos são custodiados na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP, em nome da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, que detém a sub-custódia na qualidade de agente operador do FIES.

6) O crédito às IES é feito uma única vez?
Não. O repasse financeiro é realizado, mensalmente, em nome da Mantenedora, na proporção de 1/6 do valor apurado no sistema que administra os financiamentos aos estudantes.

7) Quando da regularização de um contrato a Mantenedora recebe a parcela correspondente aos meses anteriores ou apenas 1/6 do valor contratado ou aditado?
O valor a ser repassado será proporcional à semestralidade, ou seja, a Mantenedora terá direito a receber a parcela de 1/6 relativa aos meses anteriores.

8) Onde consultar o crédito disponível?
O crédito poderá ser visualizado no site do FIES (http://fies.caixa.gov.br) ou na página do programa de declaração.

9) Por que o total da Relação Analítica das Formalizações não confere com o relatório de contratos/aditamentos?
O relatório de contratos/aditamentos é on-line, enquanto que a Relação Analítica das Formalizações é atualizado uma vez no mês, quando da apuração do repasse.

10) Como proceder para utilizar os créditos disponíveis?
É necessário enviar o documento "Autorização para Transferência de Títulos" para a CAIXA, que deverá incluir a Mantenedora na relação daquelas que podem declarar contribuições previdenciárias.

11) Quando a Mantenedora poderá fazer sua declaração?
Após a inclusão da Mantenedora, ela estará apta a fazer sua declaração, através de página na Internet, utilizando protocolo e senha, já de conhecimento das instituições de ensino superior desde sua adesão ao FIES.

12) Como obter o documento de “Autorização para Movimentação de Títulos”?
A IES deverá preencher o formulário disponível no endereço http://fies.caixa.gov.br, imprimir a Autorização em papel timbrado da Instituição e carimbar o CNPJ no local indicado, entregar a autorização em qualquer agência da CAIXA ou GIFUS de vinculação, com as firmas reconhecidas em Cartório.

É fundamental que a IES informe o endereço e o telefone para contato e, caso seja correntista, a informação dos dados relativos à conta corrente.

13) Como proceder caso a IES não possua papel timbrado?
A IES deverá entregar a autorização com o reconhecimento da firma e, em anexo, documento oficial da IES que dá poderes para o representante assinar a respectiva autorização.

14) O documento “Autorização para Movimentação de Títulos” poderá ser entregue em qualquer agência da CAIXA?
Sim. O documento de Autorização para Movimentação de Títulos poderá ser entregue em qualquer agência da CAIXA ou GIFUS de vinculação.

15) Qual o limite a ser declarado?
O valor a ser declarado não pode ser superior ao valor constante no Resumo de Movimento. O valor informado é de total responsabilidade do declarante.

16) Como declarar se o valor da contribuição é maior que o crédito disponível?
Declarar o valor total do crédito disponível e, por opção, recolher a diferença em uma outra GPS, independente do FIES.

17) O que ocorre caso a IES faça a opção por não recolher a diferença entre a contribuição e o valor declarado no SIFES?
Ao optar por não recolher a diferença, essa será cobrada posteriormente pelo INSS, com acréscimo de encargos.

18) A quem devo recorrer se houver erro ao acessar a página do FIES?
Para dirimir dúvidas quanto a configuração de browser ou outros recursos tecnológicos, o usuário poderá entrar em contato com o Suporte Tecnológico, telefone 0800-574-1041.

19) Quais são as contribuições que podem ser recolhidas?
Somente aquelas cujos códigos de pagamento se encontram na página de declaração, já pré-definidas pelo INSS, e para os CNPJ da Mantenedora e das mantidas que estão credenciadas ao FIES.

20) Além da declaração pela internet é necessário pagar a Guia de Previdência Social - GPS na rede bancária?
Não. A declaração das contribuições via internet é suficiente, pois é o próprio recolhimento.

21) Como obter o documento de quitação das contribuições declaradas na internet?
Acessando o Site do FIES (http://fies.caixa.gov.br) no segundo dia após o período de recolhimento.

22) Podem ser pagas as contribuições de competências a vencer?
Não. O entendimento jurídico é de que não existe fato gerador, ainda, que justifique tais recolhimentos.

23) E os parcelamentos de débitos podem ser pagos com antecedência?
Sim. Como os débitos constituídos configuram uma renegociação de dívidas passadas e, portanto, o fato gerador, também, já existiu, os débitos parcelados pagos com antecedência serão tratados como amortização.

24) Por que os créditos disponíveis no extrato de utilização não conferem com o total da relação de estudantes contratados?
Os créditos nos extratos são atualizados mensalmente pelo IGP-M. Alguns contratos podem sensibilizar o sistema após a geração do extrato.

25) É necessário que a IES tenha uma conta corrente na CAIXA?
Deve ser aberta uma conta corrente para que a CAIXA possa fazer o crédito em espécie no caso de resgate antecipado e/ou recompra de títulos, conforme os artigos 12 e 13 da Lei nº 10.260, bem como a Portaria MEC nº 2.929, de 17/10/2003.

26) Há necessidade de uma conta para cada mantida ou deve ser apenas a conta da Mantenedora?
Não. Caso a Mantenedora venha a participar do resgate/recompra de títulos, a conta corrente deverá ser aberta em nome da própria Mantenedora, uma vez que todo fluxo financeiro do FIES está vinculado a Mantenedora.

27) E nos casos em que houver descentralização de informações para o INSS, onde cada mantida declara a sua contribuição?
Mesmo que cada mantida faça a sua declaração, o número da conta corrente será sempre a da Mantenedora. Todos os processos financeiros do FIES são centralizados em nome da Mantenedora.

28) Então, nesses casos, a Mantenedora recebe todos os créditos, inclusive os de suas mantidas?
Sim.

29) As Mantenedoras nessa situação são obrigadas a repassar os recursos às suas mantidas?
Esse procedimento deve ser definido entre as Mantenedoras e suas mantidas.

30) Como proceder para receber os recursos em espécie pela recompra dos títulos?
Atendidas as condições, a Mantenedora deverá aderir à recompra no Sistema de Financiamento Estudantil - SIFES, disponível no endereço http://fies.caixa.gov.br, e dirigir-se a uma Agência da Previdência Social - APS ou a uma Unidade Avançada de Atendimento - UAA do INSS para formalizar a solicitação até o 5º dia útil do mês de novembro de cada ano. A APS/UAA do INSS pesquisará a situação da Mantenedora e informará:

a) a situação da Mantenedora à Gerencia Executiva - GEX jurisdicionante, que emitirá no prazo de 05 dias, atestado de acordo com o estabelecido na mencionada Lei e encaminhará cópia deste documento ao Grupo FIES do INSS, em Brasília - DF;
b) em caso de não atendimento, será informado o motivo pelo qual o resgate não será efetuado, que constará no próprio atestado.

31) Quais são as condições para uma IES aderir à recompra de títulos?
 
ter satisfeitas as obrigações previdenciárias correntes, débitos exigíveis, constituídos, inscritos ou ajuizados;
não estar em atraso nos pagamentos referentes aos acordos de parcelamentos devidos ao INSS;
se optante do REFIS, não ter incluído, quando da renegociação da dívida, contribuições sociais arrecadadas pelo INSS;
não figurar como litigante ou litisconsorte em processos judiciais em que se discutam contribuições sociais arrecadadas pelo INSS ou contribuições relativas ao Salário Educação;
não possuir acordos de parcelamentos de contribuições sociais relativas aos segurados empregados.

32) Qual o prazo para entrega da documentação ao Grupo FIES do INSS?
O processamento da solicitação da Mantenedora e o envio de toda a documentação ao Grupo FIES do INSS ocorre até o dia 15 do mês de novembro de cada ano.

33) Qual a data limite para o Grupo FIES do INSS emitir a autorização de pagamento?
O Grupo FIES do INSS, ao receber o atestado da GEX, verifica seu prazo de validade e emite a autorização de pagamento, com cópias para o MEC/FIES e para a CAIXA. Este procedimento acontece até o dia 15 de cada mês.

34) O processo de recompra de títulos depende apenas de autorização do INSS?
Não. O processo após aprovação do INSS é submetido ao MEC para avaliação quanto ao Salário Educação, devendo ser aprovado até o dia 20 do mês de novembro de cada ano.

35) Existe obrigação do FIES recomprar os títulos?
Não. A lei apenas autoriza, a STN e ao FIES a efetuarem as operações. Portanto é facultado a cada um decidir com base em parâmetros técnicos sobre a viabilidade.
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