Pela lei 12.202/2010, publicada no DOU em 14/01/2010, os contratos de FIES, assinados a partir do primeiro semestre 2010, passam a contar com prazo de carência de 18 meses a partir do término do prazo de utilização bem como o prazo de amortização será de até 3 vezes o prazo de utilização.
Dessa forma um contrato FIES passa a ter 3 fases distintas:
1 - PRAZO DE UTILIZAÇÃO : Prazo contado a partir do primeiro mês de ingresso no FIES até o último mês do prazo de utilização (considera-se os semestres suspensos ou encerrados sem início de amortização). Nessa fase o estudante paga a cada 3(três) meses prestações de juros de até R$ 50,00, nos meses MARÇO, JUNHO, SETEMBRO e DEZEMBRO.
2 - PRAZO DE CARÊNCIA : O prazo de carência é opcional e pode ser de até 18 meses imediatamente subsequentes ao PRAZO DE UTILIZAÇÃO. Nessa fase as prestações têm a mesma regra do PRAZO DE UTILIZAÇÃO.
3- PRAZO DE AMORTIZAÇÃO : Imediatamente subseqüentes ao PRAZO DE CARÊNCIA até 3 vezes o PRAZO DE UTILIZAÇÃO (o simulador adota exatamente 3 (três vezes). Nessa fase o sistema calcula a prestação pela tabela PRICE em função do saldo devedor do contrato no dia da mudança para essa fase, da taxa de juros e do prazo dessa fase.
Durante as fases PRAZO DE UTILIZAÇÃO e PRAZO DE CARÊNCIA , os juros excedentes ao valor da prestação são incorporados ao saldo devedor do contrato no mês da sua apuração(cálculo).
De acordo com lei 10.260/2001, Contratos firmados até 2007, possuem 3 fases distintas :
1 - PRAZO DE UTILIZAÇÃO : Prazo contado a partir do primeiro mês de ingresso no FIES até o último mês do prazo de utilização (considera-se os semestres suspensos ou encerrados sem início de amortização). Nessa fase o estudante paga a cada 3(três) meses prestações de juros de até R$ 50,00, nos meses MARÇO, JUNHO, SETEMBRO e DEZEMBRO.
2 - PRAZO DE AMORTIZAÇÃO I : Fixo em 12 meses imediatamente subseqüentes ao PRAZO DE UTILIZAÇÃO. Nessa fase o estudante paga prestações mensais cujo valor é exatamente o mesmo pago mensalmente pelo estudante à IES – INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR no último semestre cursado.
Nos casos em que o FIES tenha coberto a integralidade dos encargos educacionais assumidos pelo estudante, ou o financiamento for de 100% do valor da mensalidade a prestação desta fase será igual a 25% dos encargos educacionais no último semestre cursado.
3 - PRAZO DE AMORTIZAÇÃO II : Até 1,5 vezes o PRAZO DE UTILIZAÇÃO (o simulador adota exatamente 1,5 (um vírgula cinco vezes). Nessa fase o sistema calcula a prestação pela tabela PRICE em função do saldo devedor do contrato no dia da mudança para essa fase, da taxa de juros e do prazo dessa fase.
Durante as fases PRAZO DE UTILIZAÇÃO e PRAZO DE AMORTIZAÇÃO I, os juros excedentes ao valor da prestação são incorporados ao saldo devedor do contrato no mês da sua apuração (cálculo).
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